[REMOTO] Pessoa Desenvolvedora Back-end (Phyton) @ Letrus

Nossa empresa

A Letrus é uma empresa que usa tecnologia para impactar a educação. Oferecemos o primeiro programa de letramento do País que une inteligência artificial com conhecimento linguístico e acompanhamento pedagógico humano. Nosso grande objetivo é gerar impacto social, reduzindo as desigualdades, tornando o letramento universal.

Nossa área de Tech

Com a missão de construir nosso produto, o nosso time de tech é o responsável por fazer acontecer a nossa aplicação em tempo real. No coração do que fazemos está a área da inteligência artificial que trabalha linguagem - a linguística computacional. A Letrus está na fronteira, no estado da arte da utilização da NLP (Processamento de Linguagem Natural).

🪄E as tecnologias? No Back-End, você irá encontrar Phyton, Djang, API REST e OOP. Nosso banco de dados é o MySQL. No nosso Front-End a gente utiliza JavaScript (ES6), ReactJS, Redux, React Native, framework de testes Jest, Cypress.

Descrição da vaga

A Pessoa Desenvolvedor(a) Back-End terá como missão enfrentar desafios técnicos com o design e a implementação de soluções inovadoras, integradas a um sistema com tecnologias de ponta. Você terá experiências com um time multidisciplinar e promoverá o desenvolvimento de sistemas altamente inovadores, pioneiros no uso do processamento de linguagem natural, além da possibilidade de trilhar carreira como especialista ou em papéis gerenciais.

Principais responsabilidades:

Quem estamos procurando

😬O que não vai dar um bom match

✨Aquela boa notícia

Local

Temos um escritório em Pinheiro/São Paulo e você poderá ir quando quiser. Mas essa vaga é 100% remota.

Benefícios

Contratação

CLT Faixa salarial entre 5k e 6k

Como se candidatar

Se interessou? Então #vemserLetrer Para saber mais sobre a Letrus, clique aqui Para se candidatar, clique aqui

Tempo médio de feedbacks

Costumamos enviar feedbacks em até 15 dias após cada processo.

Labels

Alocação

Regime

Nível

Fonte: https://github.com/backend-br/vagas/issues/8868